O empresário e a sociedade empresária devem adotar um nome
para o exercício da empresa, de acordo com o Código Civil. Esse
instituto, conhecido como nome empresarial, possui regras para
sua formação e utilização. A afirmativa que revela corretamente
uma regra para utilização/formação do nome empresarial é:
A a denominação social é uma espécie de nome empresarial,
também conhecida como “nome de fantasia”, porque nela
não se inclui nome patronímico, apenas palavras ou
expressões designativas do objeto social;
B na sociedade em conta de participação a espécie de nome
empresarial é firma, exclusivamente, formada pelo nome
patronímico do sócio ostensivo seguida do aditivo &
Companhia, por extenso ou abreviado.
C nas sociedades cujo capital é dividido em ações, é proibido o
uso da firma social como nome empresarial, somente sendo
permitido o uso da denominação com a indicação do objeto
social;
D o adquirente de estabelecimento por ato entre vivos ou causa
mortis, pode usar a firma do alienante ou do de cujus,
precedida de sua própria, com a qualificação de sucessor;
E a sociedade em nome coletivo deverá adotar firma como
nome empresarial, que incluirá o nome de pelo menos um
dos sócios, sendo facultativo o aditivo & Companhia, caso
todos os sócios sejam nominados;