A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das fontes estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de
trabalho formal. Tendo em vista que a Portaria MTB nº 31, de 16.01.2018, aprovou as instruções da RAIS, instituída pelo
Decreto nº 76.900, de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativo ao ano-base 2017, é
correto afirmar:
A Indenização sobre 13º salário, férias indenizadas e ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança
de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT, não devem ser informadas como remunerações mensais na RAIS.
B A empresa que possuir filiais, agências, sucursais sem empregados, ou sem movimento no ano base, prestará informações
na RAIS conjuntamente com a matriz.
C Ocupantes de cargos eletivos, desde que tenham feito a opção pelos vencimentos do órgão de origem, diretores sem
vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS e cooperados
devem estar relacionados na RAIS.
D No ano de 2018, o término do prazo de entrega das informações da RAIS coincidiu com o prazo final para entrega da RAIS
retificadora, sem multa. Assim, dentro desse prazo, caso sejam detectados erros na declaração enviada, seja nos campos
dos dados do estabelecimento (CNPJ/CEI), seja nos dados do empregado (PIS/PASEP), proceder-se-á a retificação.
E O menor de 16 anos, que não seja aprendiz, somente deve ser declarado na RAIS se existir alvará judicial autorizando seu
trabalho.