Guilherme, Juiz de Direito, possui dois processos devidamente
instruídos, prontos para a prolação de sentença, quais sejam:
I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, ao
argumento de que um tabelião oficial, no exercício de suas
funções, teria causado dano a terceiro;
II. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, sob
o fundamento de que o Poder Público causou, por intermédio
de comportamento comissivo, dano ao meio ambiente, sete
anos atrás.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
A o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião
oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a
terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável,
nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa; ademais, o Estado, em tese, responde
objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da
teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação
civil, na espécie, está prescrita.
B o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião
oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a
terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável,
nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa; ademais, o Estado responde, em tese,
objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da
teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação
civil, na espécie, está prescrita.
C o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião
oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a
terceiro, assentado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado
responderá objetivamente pelo dano causado ao meio
ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, sendo certo
que a pretensão de reparação civil, na espécie, é
imprescritível.
D o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião
oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a
terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável,
nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa; ademais, o Estado responderá objetivamente
pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco
integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na
espécie, é imprescritível.
E o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião
oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a
terceiro, assentado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado
responderá objetivamente pelo dano causado ao meio
ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a
pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.