O Estatuto dos Servidores Públicos de
Mato Rico trata em um de seus tópicos,
sobre a progressão por conhecimento, que
visa à valorização da qualificação
profissional e será concedida através de
acréscimos ao salário base, os quais serão
incorporados ao mesmo, na seguinte
proporção:
A
Juntamente com o requerimento para
progressão deverão ser apresentados somente
cópia dos documentos comprobatórios
B Para os cargos de (Motorista, Agente
Administrativo ,auxiliar de serviços gerais), será
concedido acréscimo de 20% (vinte por cento)
quando o servidor apresentar certificado de
conclusão de curso Técnico, desde que esta
escolaridade não seja requisito ao cargo.
C Para os cargos de Técnico Legislativo,
Advogado e Contador, será concedido
acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o
servidor ocupante do cargo de Técnico
Legislativo, Advogado ou Contador apresentar
certificado de conclusão de curso de doutorado.
D Não será concedida a progressão para
certificado de conclusão de mestrado.
E O servidor poderá apresentar
requerimento de progressão por conhecimento
com as informações e certificações pertinentes,
ao setor administrativo da Câmara Municipal, o
qual será responsável pela análise e conferência
da autenticidade da documentação apresentada
e, constatada alguma irregularidade, pela
proposição de sindicância.