Relativo ao crime de Abuso de Autoridade. A
lei descreve os sujeitos ativos do crime de
abuso de autoridade qualquer agente
público, servidor ou não, da administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de
Território, compreendendo, mas não se
limitando, EXCETO: