Nos termos preconizados pela Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, 05 meios de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal,
A a pena privativa de liberdade para aquele que integra pessoalmente organização criminosa é aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso
de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
B a pena privativa de liberdade para aquele que financia pessoalmente organização criminosa é aumentada de 1/6 a 1/2 se o produto
ou proveito da infração destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior.
C considera-se organização criminosa a associação de, no mínimo, 3 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
D a pena privativa de liberdade para aquele que integra pessoalmente organização criminosa aumenta-se até 1/3 se na atuação da
organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
E a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 4 anos subsequentes ao cumprimento da pena.