Segundo as normas do Conselho Federal de Biologia, em especial as Resoluções n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022, julgue o item.
Os agentes de fiscalização dos Conselhos Regionais
de Biologia, devidamente identificados, conforme
normas do Manual de Orientação e Fiscalização do
Exercício Profissional, possuem autorização para
acessar estabelecimentos públicos e privados durante
suas atividades de fiscalização.