Em matéria de procedimentos auxiliares das licitações e das
contratações, há aquele que poderá ser usado nas seguintes
hipóteses de contratação:
I. paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa
para a Administração a realização de contratações
simultâneas em condições padronizadas;
II. com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III. em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do
valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza
a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Trata-se de processo administrativo de chamamento público em
que a Administração Pública convoca interessados em prestar
serviços ou fornecer bens, na forma prevista em lei.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o procedimento auxiliar
acima descrito é denominado