De acordo com a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93), e
suas alterações, relativamente a Execuções de Contratos
com a Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
A A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente
designado, sendo vedada a contratação de
terceiros para assisti-lo, necessitando ser o
representante capaz de tecnicamente subsidiar
a Administração com todas as informações
necessárias da fiscalização.
B O contratado deverá manter preposto, aceito
pela Administração, no local da obra ou serviço,
para representa-lo na execução do contrato.
C O contratado, durante a execução do contrato,
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, até o limite admitido, em cada
caso pela Administração que o contratou
primeiro.
D O contratado é obrigado a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.