A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, define a formação e os requisitos para atuação no ensino superior. Sobre a
preparação para o exercício do magistério superior, conforme artigos de 43 a 57 da LDB, é
CORRETO afirmar que ela far-se-á em nível de
A graduação, prioritariamente em programas de ciências humanas, sendo o notório saber, reconhecido por entidade de pesquisa da sociedade civil, que poderá suprir a exigência de título acadêmico.
B pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado, sendo o notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, que poderá suprir a exigência de título acadêmico.
C pós-médio, exclusivamente em programas de certificação profissional, sendo o notável conhecimento, reconhecido por entidade especializada em área afim, que poderá suprir a exigência de título acadêmico.
D graduação tecnológica, prioritariamente em programas de treinamento de didática e prática de metodologias ativas e inovadoras, sendo o notório saber, reconhecido por universidade de fora do país com reconhecimento pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que poderá suprir a exigência de diploma acadêmico.
E graduação, prioritariamente em programas de autoconhecimento, sendo o notório saber, reconhecido por sindicato de classe com curso de organização e gestão universitária, que poderá suprir a exigência de mérito acadêmico.