Considerando dentre as hipóteses de perda de mandato de
vereador, segundo dispõe a Lei Orgânica do Município de
Guarujá (SP), aquela que diz respeito a esta possibilidade
em razão de o vereador eleito, diplomando a quem se
conferiu a devida posse no Cargo político respectivo vir a
ser condenado por sentença penal definitiva passada em
julgado, é correto afirmar que
A perderá o mandato após a prisão
B perderá o cargo na hipótese acima, caso a respectiva
condenação penal imponha ao condenado o
cumprimento de pena pela prática de crimes puníveis
com penas em regime de cumprimento por prisão
simples, detenção ou reclusão, desde que, a perda do
mandato seja decidida pela Câmara Municipal de
Guarujá (SP), por voto secreto e maioria simples,
mediante provocação da Presidência da Câmara
Legislativa Municipal de Guarujá, ou de partido
político representando no Legislativo, assegurada
ampla defesa
C perderá, automaticamente, o mandato.
D perderá, automaticamente, o cargo caso a hipótese
acima proposta diga respeito à condenação judicial
pela prática dos crimes punidos com penas cujos
regimes de cumprimento sejam os de reclusão ou de
detenção.
E perderá o mandato caso condenado por crime cujo
regime de cumprimento da pena seja o de reclusão,
desde que, assegurado, previamente, o direito da
ampla defesa ao vereador, a Câmara Municipal de
Guarujá (SP) assim o decida por voto secreto e
maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou
de partido político representando no Legislativo.