A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que trata do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano,
dispõe, em seu artigo 82, sobre as licenças concedidas a seus
servidores. Segundo tal artigo, é VEDADO o exercício de
qualquer atividade remunerada durante o período da
seguinte licença: