De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente:
No Art. 3º afirma que deve ser assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento:
I - Físico, mental e moral;
II - Espiritual;
III - Social;
IV - Em condições de liberdade e de dignidade.
Dos itens acima: