A Assistência Técnica para Habitação de Interesse
Social (ATHIS) é um direito garantido pela Lei n.º
11.888/2008. Sobre a prática de ATHIS, é incorreto
afirmar:
A O poder público tem um papel fundamental para a
promoção, fiscalização e realização da assistência
técnica a partir dos seus três níveis de poder:
Executivo, Legislativo e Judiciário.
B A ATHIS, enquanto direito, deve ser pública e
gratuita para quem recebe a assistência, o que não
significa que não haja remuneração para quem
realiza o serviço.
C O arquiteto e urbanista pode atuar em ATHIS a partir
de diferentes arenas, ou seja, pode prestar seus
serviços seus serviços técnicos a partir de distintos
espaços de atuação, como as instituições públicas,
as universidades, as organizações não
governamentais, escritórios, cooperativas,
associações, ou de forma autônoma (profissional
liberal).
D A prática de ATHIS é de competência exclusiva do
arquiteto e urbanista, sendo vedada a sua prática por
profissionais de outras áreas, uma vez que somente
os arquitetos e urbanistas são completamente
capacitados para prestar este tipo de assistência.