Conforme a Lei Federal nº
9.394/96, Art. 24, a educação
básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada
de acordo com algumas regras comuns, entre elas:
A a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive
a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por
promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
B poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de
adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, exceto para artes.
C a verificação do rendimento escolar observará, entre
outros critérios, avaliação diagnóstica e formativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados das provas finais.
D a carga horária mínima anual será de novecentas
horas para o ensino fundamental e para o ensino
médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias
de efetivo trabalho escolar.
E obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos
de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados
pelas instituições de ensino em seus regimentos.