Conforme a Lei 10.861/2004, “a avaliação do
desempenho dos estudantes dos cursos de
graduação será realizada mediante aplicação do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes –
ENADE” (Artigo 5º). Nesse sentido, é CORRETO
afirmar que:
A o ENADE será aplicado periodicamente, admitida
a utilização de procedimentos amostrais, aos
alunos de todos os cursos de graduação, apenas
no último ano de curso.
B o ENADE aferirá o desempenho dos estudantes
em relação aos conteúdos programáticos previstos
nas diretrizes curriculares do respectivo curso de
graduação, suas habilidades para ajustamento às
exigências
decorrentes
da evolução do
conhecimento e suas competências para
compreender temas exteriores ao âmbito
específico de sua profissão, ligados à realidade de
âmbito local, regional, brasileira e mundial e a
outras áreas do conhecimento.
C aos estudantes de melhor desempenho no ENADE
o Ministério da Educação concederá estímulo, na
forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico,
ou ainda alguma outra forma de distinção com
objetivo similar, destinado a favorecer a excelência
e a continuidade dos estudos, em nível de
graduação ou de pós-graduação, conforme
estabelecido em regulamento.
D a aplicação do ENADE será acompanhada de
instrumento destinado a levantar o aprendizado
dos estudantes, aspecto fundamental e relevante
para obtenção dos resultados.
E será responsabilidade dos acadêmicos realizar a
inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
nos prazos estipulados pelo INEP.