O artigo 78 do Código Tributário Nacional define poder de polícia como a “atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão de interesse público ”. Em relação ao poder de polícia administrativa, é INCORRETO afirmar:
A A Administração Pública exerce o poder de polícia, por meio de atos de fiscalização, tais como os
praticados pela polícia ambiental, de trânsito, sanitária, por meio dos quais previamente acautela eventuais
danos que poderiam advir da ação dos particulares.
B É exigível a taxa de polícia instituída por lei que indique expressamente o fato específico dirigido ao
sujeito passivo, do qual surgirá a relação jurídica tributária, ainda que a base de cálculo para definição do
crédito tributário seja estabelecida em regulamento.
C O alvará que confere ao particular licença para construir é ato de polícia vinculado, porque a
Administração Pública, cumpridos determinados requisitos, terá que adotar solução previamente
estabelecida em lei, sem qualquer possibilidade de opção.
D A autorização expedida para circulação de veículos com peso ou altura excessivos é exemplo de ato de
polícia discricionário, pois a lei confere à Administração Pública certa margem de liberdade de apreciação
de determinados elementos do ato diante da situação concreta.