De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, o vigilante deverá:
1. ter idade mínima de dezoito anos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. 2. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada. 3. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica. 4. ser brasileiro nato ou naturalizado.