Caberá à União a coordenação da política nacional de
educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e
exercendo função normativa, redistributiva e supletiva
em relação às demais instâncias educacionais. A União
incumbir-se-á de:
A Elaborar e executar políticas e planos educacionais,
em consonância com as diretrizes e planos nacionais
de educação, integrando e coordenando as suas
ações e as dos seus Municípios.
B Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e
avaliar, respectivamente, os cursos das instituições
de educação superior e os estabelecimentos do seu
sistema de ensino.
C Prestar assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,
exercendo sua função redistributiva e supletiva.
D Definir, com os Municípios, formas de colaboração na
oferta do ensino fundamental, as quais devem
assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser
atendida e os recursos financeiros disponíveis em
cada uma dessas esferas do Poder Público.