É notório que a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 estabelece que somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação. Inobstante, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas,
anteriormente, assim como a participação de qualquer delas
em empresa privada, depende de: