Em conformidade com o Decreto nº 5.741/2006 −
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com
relação às responsabilidades da Instância Central e Superior,
avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e
assinalar a sequência correspondente.
( ) Organizar, conduzir, elaborar e homologar análise de
risco de pragas e doenças para importação e exportação
de produtos e matérias-primas.
( ) Participar no desenvolvimento de padrões internacionais
relacionados ao requerimento sanitário e fitossanitário, e
à análise de risco para pragas e doenças.
( ) Gerenciar, compilar e sistematizar informações de risco
associado às pragas e doenças.