Julgue o item subsequente.
O servidor público efetivo municipal não poderá ser
investido nos cargos em comissão do próprio município
de Surubim (PE), pois essa ação é contrária aos princípios
da isonomia (Art. 136, inciso II, da Lei Municipal nº
482/2023) e da impessoalidade (Art. 136, inciso V, da Lei
Municipal nº 482/2023).