Foi proposta ação de indenização por danos morais em face de Viação Santa Clara, eis que provado nos autos que o preposto da ré
atropelou e matou o marido da parte autora, ciclista, que estava em sua bicicleta e foi atingido pelo coletivo. Produzidas as provas
sobre o fato, a sentença do juiz de piso julgou procedente o pedido com base na responsabilidade objetiva da empresa. Nesta demanda, a sentença do magistrado de primeiro grau está: