De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que tipifica
infrações à legislação sanitária federal, são circunstâncias
agravantes:
I. A errada compreensão da norma sanitária, admitida como
escusável, quanto patente a incapacidade do agente para
atender o caráter ilícito do fato.
II. Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude
ou má-fé.
III. Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a
prática do ato.
Está(ão) CORRETO(S):