O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar as contas do município Beta, questiona a inclusão das despesas com inativos e
pensionistas no cálculo da despesa total com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Diante da dúvida, o município Beta consulta João, Procurador Autárquico do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
(IPSM-Beta), em razão de seu notório saber em Direito Financeiro, para esclarecimento sobre o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da matéria. Nesse contexto, caberá a João emitir parecer orientando a administração
municipal no sentido de que o STF reconheceu: