A Lei Complementar nº 411/ 2011 do Município de Timbó, que dispõe sobre o regime de previdência social dos
servidores públicos do município de Timbó, cria o Instituto de Previdência dos servidores públicos municipais
de Timbó – TIMBOPREV. Nesse âmbito, é possível afirmar que o salário-maternidade é devido: