De acordo com o Código de Ética Profissional do
Nutricionista,
as condutas, práticas e situações
associadas à formação profissional do nutricionista, em
todos os níveis, obedecerão ao que segue, EXCETO:
A É vedado ao nutricionista delegar atribuições
privativas do nutricionista a estagiário de nutrição,
desde que sob a supervisão direta e
responsabilidade do profissional, de acordo com o
termo de compromisso do estágio.
B É dever do nutricionista, no desempenho da
atividade docente, estar comprometido com a
formação técnica, científica, ética, humanista e social
do discente, em todos os níveis de formação
profissional.
C É direito do nutricionista exercer a função de
supervisor/preceptor de estágios em seu local de
trabalho.
D É dever do nutricionista, no desempenho de
atividade de supervisão e preceptoria de estágio,
cumprir a legislação de estágio vigente.