Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, no § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se
como zona urbana a definida em lei municipal; observado
o requisito mínimo da existência de melhoramentos ,
construídos ou mantidos pelo Poder Público, exceto:
I - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
II - Abastecimento de água.
III - Sistema de esgotos sanitários.
IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar.
V - Escola primária ou posto de saúde a qualquer distância do
imóvel considerado.
Assinale: