Um estado da Federação extinguiu a concessão de certo
serviço público, por motivo de interesse público, retomando o
serviço, ainda durante a concessão, mediante lei autorizativa
específica, e após prévio pagamento de indenização.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, a
extinção da concessão ocorreu por