Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por 120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente, irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo parcial e definitivamente sua capacidade funcional.