Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 - LDB,
incumbe à União:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios.
II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de Educação
Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
III. Assegurar processo nacional de avaliação das instituições
de Educação Superior, com a cooperação dos sistemas
que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
Está(ão) CORRETO(S):