O sindicato dos servidores do Município “P” firmou contrato de
seguro de vida e acidentes pessoais na modalidade em grupo, a
fim de possibilitar a adesão dos seus filiados. Ocorre que Josefa,
casada com Matias, servidor municipal, não estava vinculada à
municipalidade e nem ao sindicato estipulante, mas uniu-se ao
grupo e aderiu ao sistema de contratação securitária, pagando
regularmente o prêmio. Meses depois, a seguradora observou o
equívoco e providenciou o desligamento de Josefa, que ingressou
com ação judicial objetivando ser reinserida no grupo, ao
argumento de que não havia compreendido que o contrato era
destinado ao servidor, com exclusão de seus dependentes, e que
tal conduta da seguradora mostrara-se abusiva. Em contestação,
a ré alegou que o desligamento de Josefa deu-se unicamente
pelo fato de esta não ser servidora, aduzindo que o contrato não
admitia interpretação diversa.
A respeito dessa narrativa, assinale a afirmativa incorreta.