O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de
2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos
por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em
face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário.
Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de
procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem
como de todos os extratos de movimentação financeira dos
autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre
a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a
justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do
Art. 6º, VIII, do CDC.
Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de
Justiça, a decisão: