Equação econômico-financeira do contrato, nos dizeres de
José dos Santos Carvalho Filho, é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao
momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado
qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se
colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade
contratada ao encargo financeiro correspondente.
(Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo:
Atlas, p. 197)