O art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) estabelece como condição de repasse de recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os
fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a
constituição do conselho, a elaboração do plano e a
instituição e funcionamento do fundo, com alocação de
recursos próprios do tesouro em seu orçamento. No
âmbito do Serviço Social, essa condição de repasse é
conhecida como: