No projeto da rampa para a circulação vertical de um edifício, o
arquiteto utilizou a NBR 9050:2004, que rege a acessibilidade a
edificações, mobiliários e equipamentos urbanos.
Sabendo-se que a projeção horizontal dessa rampa é de
53,00 m, incluindo-se dois patamares de 1,50 m cada, e que
a altura entre pisos é de 3,00 m, a inclinação da rampa
escolhida, corretamente, pelo arquiteto é: