Diante de inúmeros percalços enfrentados em contratos de obras
e serviços de engenharia anteriores, decorrentes de problemas
na elaboração de projeto básico, certo ente federativo, com
vistas a contratar uma nova obra de infraestrutura, almeja
realizar uma licitação que preveja regime de contratação em que
o contratado seja responsável por elaborar e desenvolver os
projetos básico e executivo.
Diante dessa situação hipotética, à luz da Lei nº 14.133/2021, é
correto afirmar que
A qualquer regime previsto na legislação de regência poderia
ser utilizado na hipótese descrita, considerando que cabe à
Administração definir o objeto da licitação, o que inclui a
delimitação de quem será o responsável pela elaboração dos
projetos básico e executivo do respectivo contrato.
B não há regime que viabilize que o contratado seja
responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e
executivo, dentre aqueles previstos na norma de regência,
mas a Administração poderia realizar licitação específica para
tal finalidade, a fim de evitar novos percalços.
C revela-se cabível o regime da contratação integrada;
compreendido como regime de contratação em que o
contratado é responsável por elaborar e desenvolver os
projetos básico e executivo, executar as obras e serviços de
engenharia, dentre outros aspectos, bem como as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do
objeto.
D o regime almejado não é viável, pois não poderão disputar a
licitação, direta ou indiretamente, o autor do projeto básico
ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
E apenas o projeto executivo poderia ser realizado pelo
contratado, mediante empreitada integral, enquanto regime
de contratação de obras e serviços de engenharia em que o
contratado é responsável por elaborar e desenvolver o
projeto executivo, para a execução das obras e serviços de
engenharia.