Em conformidade com a Lei nº 11.340/2006, analisar
os itens abaixo:
I. Serão asseguradas às mulheres as condições para o
exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia,
ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
II. A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada
e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema
Único de Segurança Pública, entre outras normas e
políticas públicas de proteção, e emergencialmente
quando for o caso.