A Lei Municipal nº 2.288/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Niterói e dá
outras providências, menciona normativa que prevê as contribuições dos segurados inscritos no RPPS:
Art. 22 – “Fica instituída contribuição previdenciária de dezoito por cento para os Patrocinadores da Niterói Prev e de quatorze
por cento para os segurados e pensionistas para o Exercício de 2021 e posteriores, incidentes sobre a remuneração dos
servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas nos termos da Lei, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º.
(Redação dada pela Lei nº 3.715/2022.)
São consideradas remunerações de contribuição, EXCETO: