O Decreto nº 6.856/2009 dispõe sobre a realização dos exames médicos periódicos dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A realização de
exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função
dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças
ocupacionais ou profissionais. De acordo com tal Decreto,
desconsiderando-se situações especiais, os exames médicos
periódicos devem ser realizados conforme o seguinte intervalo de tempo: