De acordo com a IN 131/22, o plano de amostragem de
materiais de embalagem deve levar em consideração, pelo
menos, os seguintes itens:
I. a quantidade recebida.
II. a qualidade requerida.
III. a natureza do material (por exemplo: materiais de embalagem primários ou materiais de embalagem impressos).
IV. os métodos de produção.
V. o conhecimento do sistema de Garantia da Qualidade
do fabricante de materiais de embalagem com base em
seu histórico analítico.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: