Catarina, em seus estudos sobre as autarquias de regime especial responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização
de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado denominadas Agências Reguladoras, deparou-se com as
informações a seguir:
I. As Agências Reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei.
II. Somente por decreto poderá ser criada a Agência Reguladora e autorizada a instituição de empresa pública.
III. A natureza especial conferida à Agência Reguladora é caracterizada, dentre outras características, pela ausência de tutela
ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo
de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
Sobre as Agências Reguladoras, está correto o que se afirma apenas em