A teoria aristotélica propõe a divisão de gêneros discursivos em três: o deliberativo (ou político); o epidíctico (ou demonstrativo);
e, o judiciário (ou forense). O gênero epidíctico tem essencialmente como tempo o presente, embora também disponha de relação
com o passado e o futuro. Ao pautar sua função retórica no estabelecimento de laços comunitários, é correto afirmar que o discurso epidíctico tem como exemplos, EXCETO: