A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é uma
lei brasileira que aplica o artigo 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, que estabelece regras
para licitações e contratos da administração
pública (Brasil, 1993). Esta lei estabelece as
regras gerais para licitações e contratos de
gestão relativos a obras, serviços, inclusive
anúncios, vendas, entregas e locações, nas
jurisdições da União, dos Estados, das fronteiras
estaduais e dos municípios. A referida Lei é
importante para a administração pública do
Brasil porque garante o cumprimento do
princípio constitucional da igualdade, a seleção
dos aplicativos mais adequados para a
administração e a promoção do
desenvolvimento do país. Da mesma forma,
determina-se que, na contratação com terceiros
dentro da administração pública, bem como
serviços, compras, ofertas, licenças,
aprovações e locações deverão ser
apresentadas previamente às solicitações,
exceto nos casos regulamentados nesta lei
(Ibidem). Dessa forma, a Lei 8.666/93 contribui
para a transparência, eficácia e integridade da
administração públicas, de forma a utilizar
adequadamente os recursos públicos (Ibidem).
Em estudo recente, Santos (2021) examinou a
Lei 8.666/93, que regulamenta o processo de
aplicação no Brasil. A lei prevê que diferentes
tipos de ofertas sejam negociados dependendo
da finalidade do contrato. A escolha do tipo de
aplicação é uma parte importante para garantir
que o processo seja preciso e transparente.
Com base nas informações supracitadas,
assinale a alternativa CORRETA que corresponde a diferença entre licitação do tipo
“menor preço” e “melhor técnica”.