Terão prioridade na tramitação, em qualquer Órgão ou Instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado o servidor público que, juntando prova de sua condição, requerer à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas, nos casos de:
1) portador de tuberculose ativa. 2) portador de esclerose múltipla. 3) indicado por secretário e ministro. 4) idade acima de 65 anos. 5) portador de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.