Sobre a organização dos Conselhos de Saúde e mantendo o que propôs
as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas
deverão ser distribuídas da seguinte forma:
A 60% de entidades e movimentos representativos de usuários, 30%
de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 10%
de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
B 60% de entidades e movimentos representativos de usuários, 20%
de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 20%
de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
C 50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 25%
de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
D 50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 35%
de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 15%
de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.