É o poder conferido à Administração para restringir, frenar,
condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades
econômicas dos particulares para preservar os interesses
da coletividade. Encontra fundamento na supremacia do
interesse público sobre o particular. Assim, o
condicionamento de direitos só será possível com base na
supremacia do interesse público. O poder pode se
apresentar através de atos gerais ou específicos
(concretos). Trata-se do poder