No que se refere ao artigo 4°, I, da Lei
Complementar 101/2000, a lei de diretrizes
orçamentárias disporá sobre:
I – normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos.
II – equilíbrio entre receitas e despesas.
III – demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades
exclusivamente públicas.