Considere o caso e as assertivas numeradas abaixo para,
à luz do Código de Processo Penal e da Jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa
CORRETA:
O sargento James Buchanan Barnes foi levado a
julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da
Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes
de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de
explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
(art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03).
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério
Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa,
por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu
agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito
cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a
desclassificação para o crime de explosão com resultado
morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal)
por ausência de dolo homicida.
Em relação ao crime de porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a
desclassificação para o crime de porte ilegal de arma
de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de
acordo com a pretensão desclassificatória ministerial.
I. Sustentando a defesa tese subsidiária de
desclassificação para crime de competência
do juiz singular, deve o respectivo quesito ser
formulado após os referentes à materialidade do
fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve
o acusado”.
II. Se houver desclassificação imprópria na votação
da primeira série de quesitos (referente ao
homicídio doloso), a segunda série, referente
ao crime conexo de porte de arma, deverá ser
votada pelo Conselho de Sentença.
III. Não havendo tese absolutória em relação ao
crime conexo, o quesito “o jurado absolve o
acusado” não deve ser formulado na segunda
série de quesitos, porquanto obrigatório apenas
em relação aos crimes dolosos contra a vida.