Compete ao nutricionista da alimentação escolar,
entre outras atribuições estabelecidas na Resolução
CFN nº 465/2010 do Conselho Federal de
Nutricionistas (BRASIL, 2010c), EXCETO:
A Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o
cardápio da alimentação escolar, acompanhando
desde a aquisição dos gêneros alimentícios,
preparo, distribuição, até o consumo pelos
escolares.
B Prescrever suplementos nutricionais, bem como
alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em
conformidade com a legislação vigente, quando
necessário.
C Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e
com a coordenação pedagógica da escola, ações
de educação alimentar e nutricional.
D Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional dos estudantes.